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  • Legislação [Lei Nº 1568 de 13 de Fevereiro de 2023]




LEI Nº 1568/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

 

    DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL OS IPÈS (Handroanthus) NO AMBITO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica declarado de Patrimônio Cultural os Ipês (Handroantes-género de plantas arbóreas pertencente à familia Bignoniaceae) no âmbito do Municipio de Ubajara, imune ao corte, pautado na sua beleza e com o fim de sua preservação.

         

          Os cuidados e proteção do espécime vegetal previsto no caput, ficará sob responsabilidade dos órgãos de fiscalização do meio ambiente na demais esferas.

           

            Art. 2º.   

            Não será permitida qualquer ação que prejudique direta ou indiretamente o espécime vegetal que o caput do art. 1º, incluindo suas raizes.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2023.

                 

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