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- Legislação [Lei Nº 1568 de 13 de Fevereiro de 2023]
LEI Nº 1568/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL OS IPÈS (Handroanthus) NO AMBITO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica declarado de Patrimônio Cultural os Ipês (Handroantes-género de plantas arbóreas pertencente à familia Bignoniaceae) no âmbito do Municipio de Ubajara, imune ao corte, pautado na sua beleza e com o fim de sua preservação.
Os cuidados e proteção do espécime vegetal previsto no caput, ficará sob responsabilidade dos órgãos de fiscalização do meio ambiente na demais esferas.
Não será permitida qualquer ação que prejudique direta ou indiretamente o espécime vegetal que o caput do art. 1º, incluindo suas raizes.