• Início
  • Legislação [Lei Nº 1570 de 27 de Fevereiro de 2023]




LEI N° 1570/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

    "DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA ora em construção na área da unidade escolar da comunidade de santa Luzia, no município Ubajara, em homenagem a RAIMUNDA SOUSA PEREIRA, e dá outras providências."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de quadra poliesportiva RAIMUNDA SOUSA PEREIRA a QUADRA DE ESPORTES ora em construção localizada em anexo da área da escola Eudes Soares Cunha, da comunidade de santa Luzia, no município de Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.