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  • Legislação [Lei Nº 1573 de 27 de Fevereiro de 2023]




LEI Nº 1573/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    "DENOMINA MERCADO PÚBLICO ora em construção na SEDE do municipio de Ubajara, em homenagem a VALDEMAR ARISTIDES DOS SANTOS, e dá outras providências."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Leis:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado Mercado Público VALDEMAR ARISTIDES DOS SANTOS o mercado ora em construção, localizado entre as ruas José Agapito Pereira e Juvencio Luiz Pereira, no centro da sede do município de Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

           

            Art. 3º.   

             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.

               

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