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  • Legislação [Lei Nº 1574 de 27 de Fevereiro de 2023]




LEI n° 1574/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    "Estabelece formato para placas de identificação de prédios, bem como de logradouros públicos de maior monta tais como avenidas, praças, monumentos e obras viárias, que tenha sido oficializada por atos do Legislativo e Executivo Municipais, e dá outras providências."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, cu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        As placas identificadoras da homenagem deverão conter, nesta ordem, as seguintes informações:

         

          Nome legível completo do homenageado, bem como nome vulgar, como era conhecido, como primeiro dado informado;

           

            Nome do Gestor da Época;

              Número da Lei sancionada que oficializou a homenagem;

               

                Nome do autor da proposição; 

                 

                  Número da proposição com data.

                   

                    Art. 2º.   

                    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

                     

                      Art. 3º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.

                         

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