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- Legislação [Lei Nº 1574 de 27 de Fevereiro de 2023]
LEI n° 1574/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
"Estabelece formato para placas de identificação de prédios, bem como de logradouros públicos de maior monta tais como avenidas, praças, monumentos e obras viárias, que tenha sido oficializada por atos do Legislativo e Executivo Municipais, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, cu sanciono e promulgo a presente Lei:
As placas identificadoras da homenagem deverão conter, nesta ordem, as seguintes informações:
Nome legível completo do homenageado, bem como nome vulgar, como era conhecido, como primeiro dado informado;
Número da Lei sancionada que oficializou a homenagem;
Nome do autor da proposição;
Número da proposição com data.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.