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  • Legislação [Lei Nº 1576 de 27 de Fevereiro de 2023]




LEI n° 1576/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    "DENOMINA VIA PÚBLICA na sede do distrito de Jaburuna, do município de Ubajara, em homenagem a GABRIEL PINTO DE MESQUITA, e dá outras providências."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado RUA GABRIEL PINTO DE MESQUITA, a via pública que tem início na alameda Amador (coordenadas google 3.890650-40.967803) seguindo rumo norte, na sede do distrito de Jaburuna, do município de Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.

               

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