• Início
  • Legislação [Lei Nº 1528 de 16 de Agosto de 2022]




LEI Nº 1528/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

 

    DENOMINA RUA CHIQUINHA CORREIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENE DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
      Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada RUA CHIQUINHA CORREIA a rua sem denominação oficial localizada nas proximidades do Parque Nacional, em Monte Castelo, na sede do Município de Ubajara.

         

          A rua ora denominada tem início tem início na rua Grijalva Henrique de Andrade Costa, na sede do Município de Ubajara.

           

            Art. 2º.   

            A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 16 de Agosto de 2022.

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.