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- Legislação [Lei Nº 1536 de 8 de Setembro de 2022]
O artigo 3º da lei municipal n°1162/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
O município fica obrigado a comprar ônibus ou outro veículo para atender os estudantes, assim como poderá terceirizar o serviço, por meio de contratação de empresa de transporte.
O transporte a ser utilizado deverá ser executado através de ônibus executivo com ar-condicionado, poltronas reclináveis adequadas para viagens longas e em acentos numerados.
Esta Proposta de emenda à Lei n°1162/2017 entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.