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  • Legislação [Lei Nº 1536 de 8 de Setembro de 2022]




 

LEI n° 1536/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

     

    "EMENDA À LEI MUNICIPAL N° 1162/2017, DANDO NOVA REDAÇÃO AO SEU ART. 3.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O artigo 3º da lei municipal n°1162/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

         

          Art. 2º.   

          O município fica obrigado a comprar ônibus ou outro veículo para atender os estudantes, assim como poderá terceirizar o serviço, por meio de contratação de empresa de transporte.

           

            Parágrafo único    

            O transporte a ser utilizado deverá ser executado através de ônibus executivo com ar-condicionado, poltronas reclináveis adequadas para viagens longas e em acentos numerados.

             

              Art. 3º.   

              Esta Proposta de emenda à Lei n°1162/2017 entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 08 de setembro de 2022.

                 

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