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  • Legislação [Lei Nº 1542 de 15 de Setembro de 2022]




 

LEI N 1542/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 

     

    "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE KITS HIGIÊNICOS PARA MULHERES DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL"

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENE DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente kits higiénicos, contendo sabonetes intimos e absorventes, para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS-Centro de Referência em Assistência Social do Município de Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

             

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 15 de setembro de 2022.

             

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