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  • Legislação [Lei Nº 1546 de 2 de Agosto de 2022]




 


LEI nº 1546/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

     

    "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE AO ST. ADEILSON CARVALHO SANTIAGO"

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o Título de "Cidadão Ubajarense" ao Senhor ADEILSON CARVALHO SANTIAGO.

         

          Art. 2º.   

          A outorga do Titulo de cidadania será entregue ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do Legislativo do corrente exercício de 2022.

             

              Art. 4º.   

               Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 02 de agosto de 2022.

                 

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