Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1546 de 2 de Agosto de 2022]
Art. 1º.
Fica concedido o Título de "Cidadão Ubajarense" ao Senhor ADEILSON CARVALHO SANTIAGO.
Art. 2º.
A outorga do Titulo de cidadania será entregue ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do Legislativo do corrente exercício de 2022.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.