Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1552 de 11 de Novembro de 2022]
Art. 1º.
Fica concedido o Titulo de "Cidadã de Ubajara" à senhora IVONE ALVES DA SILVA, pedagoga.
Art. 2º.
A outorga do titulo de cidadania será conferida à homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta de verbas de orçamento do corrente exercício de 2022.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.