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  • Legislação [Lei Nº 1578 de 20 de Março de 2023]




LEI n° 1578/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023

    "Altera o artigo 1º. Da lei Municipal 388/1991, excluindo e acrescentando expressões, e dá outras providências."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, cu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Altera o artigo 1º. Da Lei 388/1991, excluindo a expressão "até a praça da rodoviária", e acrescentando no seu lugar a expressão "até a rua Ângelo Sousa".

         

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 20 de março de 2023.

               

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