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  • Legislação [Lei Nº 1580 de 27 de Março de 2023]




LEI n° 1580/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

    "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA PROFESSORA DEUSELINA LIMA CUNHA PRADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Creche Proinfância Professora Deuselina Lima Cunha Prado, localizada na Rua Antônio Alves, s/n, Distrito de Araticum.

         

          A respectiva creche prevista caput, abrangerá o infantil I ao V.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes para execução desta lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, suplementadas, se necessário.

             

              Art. 3º.   

               Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de março de 2023.

                 

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