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  • Legislação [Lei Nº 1584 de 11 de Maio de 2023]




 

LEI n° 1584/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

     

    "DISPÕE EDUCADOR PRÊMIO NOTA 10 AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a Premiação "EDUCADOR NOTA DEZ" para agraciar os Professores por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação no Município de Ubajara-CE.

         

          Parágrafo único    

          São categorias do Prêmio:

           

             – 

            Educação Infantil

             

              II   – 

              Ensino Fundamental I(1º Ano ao 5º ano);

               

                III   – 

                Ensino Fundamental II (6° Ano ao 9º ano);

                 

                  Art. 2º.   

                  A premiação é direcionada a todos os professores em exercício, sendo que cada escola deverá indicar 01 (um) professor destaque dentre toda sua equipe de trabalho, além de encaminhar o histórico do trabalho desenvolvido pelo professor durante o ano letivo vigente, independente da área ou disciplina.

                   

                    Art. 3º.   

                    As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado até o dia 30 de agosto de cada ano.

                     

                      Art. 4º.   

                      O prêmio constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.

                       

                        Art. 5º.   

                        A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene na Câmara Municipal de Ubajara em data a ser escolhida, preferencialmente durante o mês de outubro, em virtude do Dia do Professor que é comemorado no dia de outubro.

                         

                          Art. 6º.   

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                             

                            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de maio de 2023.

                             

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