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- Legislação [Lei Nº 1585 de 11 de Maio de 2023]
Dispõe sobre a criação do Pró-Infra, programa voltado para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo.
O Pró-Infra será gerido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e terá como meta a criação de ações voltadas para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo.
O Pro-Infra, deverá apresentar relatório bimestral sobre a situação fisica das estruturas, apontando as deficiências e estabelecendo prazos para manutenção e conservação dos referidos espaços.
Os relatórios elaborados pelo programa O Pró-Infra, deverão ter ampla divulgação nos canais de comunicação do Poder Executivo, devendo os mesmos serem encaminhados para o Poder Legislativo.
O programa PRO-INFRA, poderá formalizar parcerias com instituições que trabalham com engenharia de construção e arquitetura no sentido de viabilizar convênios de cooperação técnica, desde que não gere ônus para o município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.