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- Legislação [Lei Nº 1587 de 11 de Maio de 2023]
LEI nº 1587/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
"DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NAS ESCOLAS CONTRA ATAQUES A INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS E PROFESSORES NO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:
Esta lei tem como objetivo garantir a segurança dos alunos e professores das escolas públicas e privadas no Município de Ubajara - CE, contra ataques que possam colocar em risco a integridade fisica e emocional dos mesmos.
Fica estabelecido que as escolas deverão adotar medidas preventivas de segurança, tais como:
Implantação de circuito interno de câmeras de monitoramento, bem como equipamentos de controle de acesso nas portarias das escolas;
Realização de treinamentos para os professores e alunos, a fim de capacitá-los para situações de risco, como ataques fisicos e verbais;
Designação de profissionais capacitados para atuarem em casos de violência nas escolas;
Realização de campanhas de conscientização para a comunidade escolar acerca da importância da prevenção de situações de violência.
As escolas deverão manter um registro das ocorrências e condutas suspeitas quanto a disseminação do ódio ou bullying contra alunos, com o objetivo de avaliar a eficácia das medidas adotadas.
Os estabelecimentos de ensino que descumprirem as disposições desta lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
Advertència por escrito;
Multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal de Educação;
Cassação do alvará de funcionamento, nos casos de reincidència.
Perda do cargo dos gestores escolares (diretor e coordenador) enquanto escola pública municipal;
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.