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- Legislação [Lei Nº 428 de 20 de Dezembro de 1991]
LEI N°. 428/91, DE 20 DE Dezembro de 1991
Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir terreno destinado a construção de habitações populares e/ou obras de infra-estrutura social e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, pelo valor de Cr$3.150.000,00 (tres milhoes cento e cinquenta mil cruzeiros), em moeda corrente, o terreno de propriedade da Sra. ANTONIA MOURAO DOS SANTOS, situado na zona urbana da cidade, a Rua Mons, Goncalo Eufrasio, s/n, no lugar denominado “loteamento Agua das Flores”, compreendendo as Quadras 02 (dois) e 06 (seis) do loteamento e representado por 24 (vinte e quatro) lotes, medindo uma area total de 7.412 m2 (sete mil quatrocentos e doze metros quadrados).
Art. 2º.
O imovel tratado no artigo anterior, destina-se a construção de habitações populares e/ou obras de infra-estrutura social, de interessa da população de Ubajara.