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- Legislação [Lei Nº 1588 de 22 de Maio de 2023]
Ficam desafetados os bens imóveis, passando da categoria de bens especiais para bens dominicais do Município de Ubajara, a seguir descriminados:
Imóvel situado na Rua José Agapito Pereira, nº 116, centro, Ubajara-Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 1.088,63m² (hum mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e três centímetros), objeto da matrícula nº 1333, no Cartório 2º Oficio de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara;
Imóvel situado na Avenida dos Constituintes, n° 87, centro, Ubajara - Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 880,28m² (oitocentos e oitenta metros quadrados e vinte e oito centimetros), objeto da matrícula nº 798, no Cartório 2º Oficio de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara;
Imóvel situado na Rua 31 de dezembro, nº 102, centro, Ubajara - Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 1.010,28m² (hum mil e dez metros quadrados e vinte e oito centimetros), objeto da matrícula nº 3606, no Cartório 2º Oficio de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara.
Fica autorizado o Municipio de Ubajara a realizar a alienação dos bens imóveis desafetados, previstos no art. 1º, incisos I, II e III por meio de seus órgãos ou entidades, mediante a observância da legislação legal pertinente.
Os valores arrecadados pela a alienação dos bens descritos no art. 1º, incisos I, II e III, serão destinados para a Construção do Hospital Municipal do Distrito de Araticum e do Parque Ambiental Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.