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  • Legislação [Lei Nº 1588 de 22 de Maio de 2023]




 

LEI n° 1588/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

     

    DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O FIM QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

       

      O Prefeito do Municipio de Ubajara - Ceará, René de Almeida Vasconcelos, ne uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam desafetados os bens imóveis, passando da categoria de bens especiais para bens dominicais do Município de Ubajara, a seguir descriminados:

         

           – 

          Imóvel situado na Rua José Agapito Pereira, nº 116, centro, Ubajara-Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 1.088,63m² (hum mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e três centímetros), objeto da matrícula nº 1333, no Cartório 2º Oficio de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara;

           

            II   – 

            Imóvel situado na Avenida dos Constituintes, n° 87, centro, Ubajara - Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 880,28m² (oitocentos e oitenta metros quadrados e vinte e oito centimetros), objeto da matrícula nº 798, no Cartório 2º Oficio de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara;

             

              III   – 

               Imóvel situado na Rua 31 de dezembro, nº 102, centro, Ubajara - Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 1.010,28m² (hum mil e dez metros quadrados e vinte e oito centimetros), objeto da matrícula nº 3606, no Cartório 2º Oficio de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara.

               

                Art. 2º.   

                 Fica autorizado o Municipio de Ubajara a realizar a alienação dos bens imóveis desafetados, previstos no art. 1º, incisos I, II e III por meio de seus órgãos ou entidades, mediante a observância da legislação legal pertinente.

                 

                  Parágrafo único    

                  Os valores arrecadados pela a alienação dos bens descritos no art. 1º, incisos I, II e III, serão destinados para a Construção do Hospital Municipal do Distrito de Araticum e do Parque Ambiental Municipal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                       

                      PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA- CEARÁ, EM 22 DE MAIO DE 2023.

                       

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