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- Legislação [Lei Nº 587 de 7 de Abril de 2000]
Lei N° 587 de 07 de Abril de 2000
Autoriza o PODER EXECUTIVO a conceder ABONO SALARIAL aos servidores do grupo ocupacional do Magistério-PCC/MAG e de outras providencias, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial ao Corpo Funcional do Grupo do Magistério um- in extenso- obedecidos os critérios de classe e nível constantes do Plano de Cargos e Carreira.
A Administração concederá o Abono Salarial mencionado no artigo anterior se, durante o exercício financeiro, verificar a existência de disponibilidade no saldo na conta do FUNDEF.