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  • Legislação [Lei Nº 595 de 28 de Julho de 2000]




LEI N° 595 DE 28 DE JULHO DE 2000

 

    Denomina localidade, no Distrito de Araticum e dá outras providências.

     

      O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de SÍTIO SANTA RITA uma área de terra pertencente ao Municipio de Ubajara, ora Conhecida como "SIRIEMA, localizada na zona do Sertão de Araticum, entre os sítios Angelim, oitizeiro e Caraúbas.

         

          Art. 2º.   

          A localidade supracitada faz divisa com os Municipios de Ubajara, Frecheirinha e Coreaú.

           

            Art. 3º.   

             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA EM 28 DE JULHO DE 2000.

               

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