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  • Legislação [Lei Nº 653 de 14 de Junho de 2002]




LEI Nº. 653/2002; UBAJARA 14 DE JUNHO DE 2002.

 

    Faz denominação de ruas neste município e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.

       

        Art. 1º.   

        Ficam denominadas as ruas caracterizadas abaixo, no município de Ubajara - Ce., nos seguintes termos:

         

           Rua Vereadora Julieta de Lobão Pereira, a rua SDO 10, localizada em frente à Capela de São Paulo Apóstolo, no Bairro Domício Pereira.

           

             Rua Dr. Joaquim Nabuco Pereira, a qual tem início na Rua Juvêncio Pereira, terminando na Rua SDO 03, no loteamento Canto Verde.

             

              Art. 2º.   

              O quadro demonstrativo de denominação a que se refere o artigo anterior está anexado a esta Lei através de cópia de extrato do Mapa da cidade.

               

                Art. 3º.   

                O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placas nos logradouros, com as determinações ora aprovadas.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ,14 DE JUNHO DE 2002.

                     

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