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  • Legislação [Lei Nº 1589 de 1 de Junho de 2023]




 

LEI N° 1589/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023

 

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, promulgo e sanciono a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados mais 37 (trinta e sete) vagas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS no âmbito do Município de Ubajara - Ce.

         

         

          § 1º   

          A criação de novas vagas prevista no caput do art. 1º, estão em consonância com a transferência de custeio federal referentes a Agentes Comunitários de Saúde, conforme estabelece a Portaria do Ministério da Saúde GM/MS n° 441, de 05 de abril de 2023.

           

            § 2º   

            As novas vagas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS serão destinadas a preencher as áreas descobertas na circunscrição do Municipio.

             

              Art. 2º.   

              Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar um processo de Seleção Pública de caráter elevo para o preenchimento das respectivas vagas previstas nesta Lei.

               

                Art. 3º.   

                 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrario.

                 

                   

                  Paco da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2023.

                   

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