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  • Legislação [Lei Nº 662 de 9 de Agosto de 2002]




Lei Nº. 662/ 2002; De 09 de Agosto de 2002.

 

    "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências".

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa 2002,
        conforme a Lei Orçamentária N° 628/2001, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de 50 (cinquenta) KIT´S SANITÁRIOS no Município de Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1 deste, será utilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do $1. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 6°. da Lei Orçamentária 628/2001, principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do crédito dos Recursos Conveniados, na ordem de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).

           

            Art. 3º.   

             Crédito será aberto por Prefeito Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN nº. 163/2001 e suas alterações.

             

              Art. 4º.   

              Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de
              inclusão, remanejamentos e redução, no Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2002/2005, inerentes as disposições desta Lei.

               

                Art. 5º.   

                Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE , EM 09 DE AGOSTO DE 2002.

                   

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