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  • Legislação [Lei Nº 663 de 9 de Agosto de 2002]




Lei No. 663/ 2OO2: De 09 de Agosto de 2002.

 

    Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que o Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo o seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fico o Poder Executivo Municipal autorizodo o, abrir Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa 2002,
        conforme o Lei Orçamentório N" 628/2001 de 28 de dezembro de 2OO1, oté o . valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com q finalidade de ocorrer com os despesos de Construçõo de 108 (cingüenta) KIT'S SANITÁRIOS no Município de Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1º. deste, será utilizando-se como
          fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do $1. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 6°. da Lei Orçamentária 628/2001, principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do crédito dos Recursos Conveniados, na ordem de R$ 100.000,00(cem mil reais).

           

            Art. 3º.   

            O Crédito será aberto por Prefeito Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação
            funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN nº. 163/2001 e suas alterações.

             

              Art. 4º.   

              Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de
              inclusão, remanejamentos e redução, no Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2002/2005, inerentes as disposições desta Lei.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 09 DE AGOSTO DE 2002.

                   

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