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- Legislação [Lei Nº 1591 de 16 de Junho de 2023]
LEI N° 1591/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
"Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO-SETOR PÚBLICO, nos termos da resolução CMN n° 4.995 de 24 de abril de 2022 e de suas alterações, destinadas à realização de investimentos no município de UBAJARA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, bem como do art. 42 e art. 43 da Lei 4.320 de 17 de maço de 1964.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações ornamentarias necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro da presente Lei.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b". e § 3°. da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idéntica finalidade, venham a substitui-los, em conformidade com o art. 167. IV. da Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentaria Anual – LOA, na Lei de diretrizes Ornamentarias - LDO e no Plano Plurianual - PPA em vigor, na categoria de despesas de capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n 4.320 de 17 de mango de 1964.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na LOA 2023, nos termos do art. 42 da Lei n° 4.320 de 17 de margo de 1964, destinados a fazer face as despesas decorrentes da operação de crédito ora autorizada, a vencer no exercício corrente.