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  • Legislação [Lei Nº 1591 de 16 de Junho de 2023]




 

LEI N° 1591/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

 

     

    "Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO-SETOR PÚBLICO, nos termos da resolução CMN n° 4.995 de 24 de abril de 2022 e de suas alterações, destinadas à realização de investimentos no município de UBAJARA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.

         

          Art. 2º.   

           Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, bem como do art. 42 e art. 43 da Lei 4.320 de 17 de maço de 1964.

           

            Art. 3º.   

            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações ornamentarias necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro da presente Lei.

             

              Art. 4º.   

              Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b". e § 3°. da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idéntica finalidade, venham a substitui-los, em conformidade com o art. 167. IV. da Constituição Federal.

               

                Art. 5º.   

                 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentaria Anual – LOA, na Lei de diretrizes Ornamentarias - LDO e no Plano Plurianual - PPA em vigor, na categoria de despesas de capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n 4.320 de 17 de mango de 1964.

                 

                  Art. 6º.   

                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na LOA 2023, nos termos do art. 42 da Lei n° 4.320 de 17 de margo de 1964, destinados a fazer face as despesas decorrentes da operação de crédito ora autorizada, a vencer no exercício corrente.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                       

                      Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 16 de junho de 2023.

                       

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