• Início
  • Legislação [Lei Nº 1593 de 16 de Junho de 2023]




 

LEI N° 1593/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

 

     

    "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Viçosa do Ceará, com a finalidade de encaminhar a demanda desta municipalidade de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e vulnerabilidade social para o seu acolhimento institucional.

         

          Art. 2º.   

           O acolhimento institucional do Município de Viçosa do Ceará possui: cuidadores; assistente social: psicólogos, cozinheira e auxiliar de serviços gerais, como um amplo espaço para melhor acomodar estas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia.

           

            Art. 3º.   

            O respectivo conve terá vigência pelo prazo de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado.

             

              § 1º   

               O Municipio de Ubajara irá repassar ao Município de Viçosa do Ceará o valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que serão divididos em 18 (dezoito) parcelas, sendo adimplidas mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês.

               

                § 2º   

                 

                O valor do convênio poderá ser aditivado, desde que devidamente justificado e acordado entre as partes. 

                 

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica autorizado a abertura de crédito especial para fins de execução do presente convênio via Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                   

                    Art. 5º.   

                    As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Ubajara.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

                       

                         

                        Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 16 de junho de 2023.

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.