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  • Legislação [Lei Nº 1592 de 22 de Junho de 2023]




 

LEI n° 1592/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

     

    "AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ATINGIMENTO DE METAS DOS AGENTES DE ENDEMIAS DURANTE ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

       

      O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei cria Gratificação por atingimento de metas dos Agentes de Endemias do Municipio em razão de desempenho profissional no exercício fiscal de 2022.

          Art. 2º.   

           Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Gratificação aos Agentes de Endemias do Município, no desempenho de suas funções, pelo atingimento das metas definidas pela Secretaria de Saúde do Município para o exercício de 2022.

           

            Art. 3º.   

            A gratificação será paga em parcela única, em caráter excepcional referente ao exercício de 2022 não incorporando nem acumulando para nenhum de direitos financeiros.

             

              § 1º   

              No caso de cumprimento integral das metas e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser pago o valor máximo da gratificação.

               

                § 2º   

                 No caso de cumprimento parcial das metas e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser pago o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do valor total da gratificação.

                 

                  § 3º   

                  A gratificação será paga em parcela única, em caráter excepcional referente ao exercicio de 2022 não incorporando nem acumulando para nenhum de direitos financeiros.

                   

                   

                    Art. 4º.   

                    As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações especificas e com recursos próprios do Tesouro Municipal.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e poderá ser regulamentada por decreto.

                       

                         

                        PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA-CEARÁ, EM 22 DE JUNHO DE 2023.

                         

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