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- Legislação [Lei Nº 426 de 29 de Novembro de 1991]
LEI N° 426 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre denominação de Ruas no Distrito de Jaburuna-Ubajara-Ce, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de rua José Vicente da Lus, a cognominada rua “A”, localizada no loteamento Nova Jaburuna, distrito de Jaburuna Ubajara-Ce.
Art. 2º.
Fica denominada de rua Gabriel Fernandes da Costa a cognominada rua “J”, localizada no loteamento “Nova Jaburuna”.
Art. 6º.
Fica denominada de rua Abilio Pereira da Silva, a cognominada da rua “F”, localizada no loteamento nova Jaburuna.