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  • Legislação [Lei Nº 1606 de 17 de Outubro de 2023]




 

LEI n° 1606/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

     

    “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICIPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A DOMINGOS CAMPOS DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

       

      O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada rua DOMINGOS CAMPOS DE FREITAS a rua localizada no loteamento Bela Vista, com início na rua Ângelo Souza, nas coordenadas 3.855229 — 40.924792, paralela à rua dr. Julimar Primo Ferreira, na sede do município de Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 17 de outubro de 2023.

                 

                Renê de Almeida Vasconcelos

                Prefeito do Município de Ubajara- Ce

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