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  • Legislação [Lei Nº 83 de 22 de Agosto de 1970]




LEI N° 83 /70 DE 22 DE AGOSTO DE 1970

    Dispões sobre os vencimentos do Professorado Municipal do Ensino Primário.

      O cidadão Flavio Ribeiro Lima, Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais ets.

      Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu sanciono a presente lei:

        Art. 1º.    A partir do mes de agosto do corrente exercício de 1970, a remuneração do Professorado Municipal do Ensino Primário passara a ser feita de conformidade com o disposto no Art. 2° numero III do Decreto número 66 259, de 25 de fevereiro de 1970.
          Art. 2º.    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

            Ubajara, 22 de agosto de 1970

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

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