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- Legislação [Lei Nº 83 de 22 de Agosto de 1970]
LEI N° 83 /70 DE 22 DE AGOSTO DE 1970
Dispões sobre os vencimentos do Professorado Municipal do Ensino Primário.
O cidadão Flavio Ribeiro Lima, Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais ets.
Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
A partir do mes de agosto do corrente exercício de 1970, a remuneração do Professorado Municipal do Ensino Primário passara a ser feita de conformidade com o disposto no Art. 2° numero III do Decreto número 66 259, de 25 de fevereiro de 1970.