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  • Legislação [Lei Nº 85 de 21 de Setembro de 1970]




LEI N° 85/70 DE 21 DE SETEMBRO DE 1970

    Abre créditos adicionais ao orçamento vigente, suplementares as dotações que i

      ACâmara de Vereadores decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito da importância de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e ste mil cruzeiros), para suplementação das dotações infra discriminadas, a saber:

          GABINETE DO PREFEITO

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

          3.1.0.0. – Despesas de custeio

          3.1.2.0 – Material de expediente                                  Cr$ 1.000,00

          3.1.3.0 – Serviços de terceiros                                     Cr$ 2.000,00

          3.1.4.0 – Encargos diversos                                         Cr$ 2.000,00

          SECRETARIA DA PREFEITURA

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

          3.1.0.0. – Despesas de custeio

          3.1.2.0 – Material de expediente                                    Cr$ 1.000,00

          DEFESA E SEGURANÇA

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

          3.1.0.0. – Despesas de custeio

          3.1.3.0 – Serviços de terceiros                                       Cr$ 2.000,00

          RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

          3.1.0.0. – Despesas de custeio

          3.1.2.0 – Material de consumo                                     Cr$ 3.000,00

          EDUCAÇÃO E CULTURA

          4.0.0.0 – Despesas de capital

          4.1.0.0. – Investimentos

          4.1.1.0 – Construção de grupos escolares                   Cr$ 40.000,00

          PREVIDÊNCIA SOCIAL

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

          3.1.1.0. – Transferências correntes

          3.2.8.0 – Contribuição da previdência social               Cr$ 4.000,00

          MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

          3.1.0.0. – Despesas de custeio

          3.1.1.0 – Pessoal civil

               0,2 – Salários de mensalistas e contratados          Cr$ 2.000,00

          TOTAL                                                                        cR$ 57.000,00

           

           

            Art. 2º.    Esta  lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráriio.

              Ubajara, em 21 de setembro de 1970

              Flávio Ribeiro Lima

              Prefeito Municipal

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