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- Legislação [Lei Nº 85 de 21 de Setembro de 1970]
LEI N° 85/70 DE 21 DE SETEMBRO DE 1970
Abre créditos adicionais ao orçamento vigente, suplementares as dotações que i
ACâmara de Vereadores decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0. – Despesas de custeio
3.1.2.0 – Material de expediente Cr$ 1.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros Cr$ 2.000,00
3.1.4.0 – Encargos diversos Cr$ 2.000,00
SECRETARIA DA PREFEITURA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0. – Despesas de custeio
3.1.2.0 – Material de expediente Cr$ 1.000,00
DEFESA E SEGURANÇA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0. – Despesas de custeio
3.1.3.0 – Serviços de terceiros Cr$ 2.000,00
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0. – Despesas de custeio
3.1.2.0 – Material de consumo Cr$ 3.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
4.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0. – Investimentos
4.1.1.0 – Construção de grupos escolares Cr$ 40.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.1.0. – Transferências correntes
3.2.8.0 – Contribuição da previdência social Cr$ 4.000,00
MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0. – Despesas de custeio
3.1.1.0 – Pessoal civil
0,2 – Salários de mensalistas e contratados Cr$ 2.000,00
TOTAL cR$ 57.000,00