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- Legislação [Lei Nº 1627 de 12 de Abril de 2024]
LEI n° 1627/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024
"INSTITUI A "CASA DA JUVENTUDE COMO POLITICA PUBLICA MUNICIPAL PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO E INCREMENTO DE AÇÕES VISANDO O BEM ESTAR SOCIO EDUCATIVO E ECONÓMICO- FINANCEIRO JUVENTUDE UBAJARENSE DA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Municipio de Ubajara Ceará, René de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Fica Instituida a "Casa da Juventude" como política pública, permanente no ámbito do municipio de Ubajara, tendo por objetivo estimular e permitir a convivência culturalmente produtiva e o aprendizado por intermédio de espaços públicos institucionais de referência, com a finalidade de ensinar, despertar, ascender e promover atividades sociais, fortalecer as políticas públicas para a juventude do Municipio, promovendo e ampliando oportunidades de crescimento pessoal e profissional com orientação e acompanhamento.
No intuito de estimular nossos cidadãos e cidadás ainda jovens, o nome simbólico "Casa da Juventude", não se refere a espaços fisicos especificos e sim um suporte e refúgio cognitivo ofertado pelo poder público.
Compõem a política pública municipal vinculada à "Casa da Juventude":
Semana da Juventude; a semana da juventude será inserida no calendário oficial de eventos do Município e acontecerá na primeira quinzena de agosto, tendo como escopo principal a mobilização para a realização de diversas atividades, tais como cursos, seminários, palestras e eventos com o propósito de definir as politicas públicas direcionas ao jovem cidadão de Ubajara.
Caravana da Juventude: projeto pelo qual as atividades da Casa da Juventude serãodesenvolvidas de forma ambulante, ampliando a divulgação dos trabalhos desenvolvidos, o incentivo à participaçâo nos cursos e aüüdades capacitarhs, bem como promovendo a interlocução ente os alunos e a comunidade. A caravana será coordenada pelos gestores da Casa da Juventude e levará atividades e ações (às unidades municipais e conveniadas, localizadas nas zonas urbanas e rural;
Blitz da Juventude: acontecerá prioritariamente dentro da semana da juventude, com o objeto de os jovens através da distribuição de panfletos informativos sobre direitos, dicas de saúde, prevenção ao uso de drogas e mais informações sobre as perspectivas e vagas de emprego e geração de renda;
O planejamento, o cronograma de atividades, o monitoramento e a promoção desta politica pública deverão observar o disposto na oportunidade e conveniência da gestão pública municipal.
Compete ao Municipio de Ubajara no ámbito desta politica pública:
Disponibilizar os equipamentos públicos necessários ao desenvolvimento das atividades correlatas;
Capacitar os agentes técnicos envolvidos;
Promover o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos;
Celebrar convenio com empresas privadas e entidades públicas do Município, objetivando a absorção dos jovens com melhor desempenho nos cursos e atividades promovidos pela "Casa da Juventude", dando ao jovem a condição de assumir a condição de individuo ativo economicamente no seu primeiro emprego.
As atividades realizadas na "Casa da Juventude" deverão atender preferencialmente aos seguintes eixos de atuação:
EIXO DE PROMOÇÃO CULTURAL, desenvolvimento de ações que proporcionem diversas vivências culturais, potencializando a formação de agentes multiplicadores de cultura e valorizando as expressões do Municipio e da região; realização de eventos e oficinas lúdico esportivas valorizando as potencialidades de cada região do Município.
EIXO DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: disponibilização de cursos de qualificação e formação profissional voltados às vocações regionais do município, desenvolvimento de ações de estimulo ao empreendedorismo juvenil, de acordo com avaliação do mercado local, realização de cursos de inclusão digital para a população jovem.
EIXO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E VIVENCIAS DEMOCRÁTICAS: formação politica e cidadã, realizada por meio de oficinas, rodas de diálogo, atos públicos, acompanhamento dos coletivos juvenis para promover fortalecimento desenvolvimento de redes de articulacão e gestão democratica.
EIXO DE PREVENÇÃO DE AGRAVOS E PROMOÇÃO DA SAÚDE: promoção de palestras e divulgação de informações sobre educação sexual, drogas, violências, acidentes de trânsito, dentre outros; articulação junto à rede Municipal de Saúde para atendimento e ações específicas para a população juvenil.
EIXO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: promoção de palestras e divulgação de informações sobre meio ambiente, articulação junto ao Poder Público Municipal para atendimento e ações especificas para a população jovem na área ambiental.
As atividades de que trata i caput serão desenvolvidas a partir das necessidades apresentadas pela juventude e discutidas com o Poder Público, podendo ser promovidas por entidades governamentais e não governamentais para o público juvenil.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos do respectivo órgão da administração pública municipal.