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  • Legislação [Lei Nº 1636 de 3 de Maio de 2024]




LEI Nº 1636/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024

 

    "DENOMINA VIA PÚBLICA RURAL NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A LUIS DE SOUSA ALMEIDA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

      O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Estrada da Produção LUIS DE SOUSA ALMEIDA JÚNIOR, vulgo Júnior Buiu, a via rural ora asfaltada com início na CE 187, na localidade conhecida como EPACE, deste município de Ubajara.

         

          A via ora denominada benéfica as comunidades de Santa Luzia, Paus Altos dos Cunha e Amazonas, servindo de acesso ao complexo turístico da gruta de Ubajara.

           

            Art. 2º.   

            A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 03 de maio de 2024.

                 

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