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- Legislação [Lei Nº 1636 de 3 de Maio de 2024]
LEI Nº 1636/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024
"DENOMINA VIA PÚBLICA RURAL NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A LUIS DE SOUSA ALMEIDA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Fica denominada Estrada da Produção LUIS DE SOUSA ALMEIDA JÚNIOR, vulgo Júnior Buiu, a via rural ora asfaltada com início na CE 187, na localidade conhecida como EPACE, deste município de Ubajara.
A via ora denominada benéfica as comunidades de Santa Luzia, Paus Altos dos Cunha e Amazonas, servindo de acesso ao complexo turístico da gruta de Ubajara.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.