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  • Legislação [Lei Nº 1669 de 24 de Janeiro de 2025]




Lei Municipal nº 1.669, de 24 de janeiro de 2025
    DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, BEM COMOA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O CUSTEIO DE DESPESAS DECORRENTE DA REESTRUTURAÇÃO DO ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, Adécio Paiva Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º.    fica autorizada o chefe do poder Executivo Municipal, a abrir crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 11.050.904,27 ( onze milhões, cinquenta mil. novecentos e quatro reais e vinte centavos ) com amparo nos artigos 40 ao 46 da lei Federal 4.320/64, ao orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2025, com a finalidade exclusiva de ocorrer com as alterações necessárias para a implementação da realocação dos órgãos e suas unidades de execução orçamentarias, visando suprir de dotação Orçamentaria para o Exercício Financeiro de 2025, que se faça necessária as devidas adequações orçamentarias por força de implantação da nova estrutura organizacional administrativa municipal, que passará a contar com as novas unidades orçamentarias descritas no anexo I desta Lei.
          O recurso de crédito especial aprovado por esta lei poderá ser utilizado para os desmembramentos de secretarias municipais descritas no ANEXO | e as despesas relativas à criação dos novos cargos provenientes delas.
            Os Créditos Adicionais serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, até o limite do necessário para atender a implementação da nova estrutura administrativa municipal, ocasião em que serão estabelecidas as codificações da classificação funcional programática até o nível de elemento de despesa, com as novas nomenclaturas dos órgãos, unidades orçamentárias gestoras e suas correspondentes contas orçamentárias e fixação dos valores conforme o planejamento necessário para o corrente Exercício Financeiro de 2025.
              Os créditos serão abertos por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos, àquelas preconizadas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
                Art. 2º.    O crédito de que trata o artigo 1º será utilizado para a criação e organização das novas secretarias, bem como para a Procuradoria Geral do Município e a Controladori Geral do Município que passam a ter status de secretaria e possuírem orçamento próprio.
                  Art. 3º.    Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as seguintes fontes de recursos elencadas no anexo | da presente lei.
                    Art. 4º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover através de Decreto, a adequação necessária das dotações orçamentárias, bem como do “DETALHAMENTO DAS DESPESAS”, para adaptá-las às alterações decorrentes de fusão, a cisão ou a extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo, com a possibilidade de:
                      Remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais de uma unidade orçamentária para outra, em consequência de modificações de denominações institucionais, fusão, cisão, extinção ou criação de órgãos e entidades, transferências de atribuições de uma unidade para outra, inclusive com a sua adaptação nos códigos das unidades constantes da nova estrutura administrativa;
                        Destinar recursos disponíveis de unidades extintas e/ou modificadas à unidade que recebeu nova atribuição;
                          Adotar outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita à nova estrutura;
                            Fica ainda o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as novas dotações abertas por crédito especial, utilizando como fonte de recurso as disposições contidas nos incisos | a Il do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
                              Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as demais disposições em contrário.
                                Paço da prefeitura Municipal de Ubajara — CE, Em 24 de Janeiro de 2025

                                  Adécio Muniz Paiva Filho

                                  Prefeito Municipal

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