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  • Legislação [Lei Nº 88 de 30 de Outubro de 1970]




LEI N° 88/70 DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

    Reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.

      Faço saber que aCâmara Municipal de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Os servidores público municipais que atualmente percebem ordenados mensais inferiores a vinte cruzeiros ( Cr$ 20,00 ), terão seus vencimentos majorados a partir de primeiro (1°) de janeio de mil novecentos e setenta e um (1971), para a referida  importância.
          Farão jús ao disposto de que trata este artigo, o pessoal em exercício, inclusive as professora não diplomadas, bem assim os aposentados.
            Art. 2º.    Será concedido aumento de trinta por cento (30%) aos demais servidores, que terá vigente a partir da presente lei.
              Art. 3º.    Esta Lei não inclue a Secretaria da junta de serviço militar, face lei n° 58, 15-11-1969.
                Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara, em 30 de outubro de 1970

                  Flávio Ribeiro Lima

                  Prefeito Municipal

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