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- Legislação [Lei Nº 89 de 30 de Outubro de 1970]
LEI N° 89/70 DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para em exercício financeiro de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O orçamente do Municipio de Ubajara Ceara para exercício financeiro da 1971, discriminados pelas anexos n° I, II e IX, integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 520,000,00 (trezentos a vinte cruzeiros ) e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
Operações de crédito da ate 10% ( das por cento)da Raceita estimada para atender a insuficiência do caixa;
Suplementaçae em ate 100% ( cem por cento ) de cada do dotação orçamentaria.
Art. 3º.
As dotações atribuídas as unidades orçamentarias, poderão ser movimentadas pelo orgão central da administração geral.ji