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  • Legislação [Lei Nº 540 de 6 de Junho de 1997]




LEI N° 540, DE 06 JUNHO DE 1997

    Faz doação de terrenos ao Governo do Estado do Ceará para construção de Unidades de Saúde e de outras benfeitorias no município de Ubajara e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, combinado com o art. 84, I da Lei Orgânica do Município,

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam doados, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará, os seguintes terrenos, destinados a construção de Unidades de Saúde e outras, abaixo especificadas, cujo valor individual de cada um, foi objeto de avaliação procedida pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial do Município de Ubajara:   MEDIDAS LIMITES e VALOR NORTE SUL LESTE OESTE 27,34m 28,49m 19,38m 19,70m Norte, com a estrada carroçável; sul e oeste, com espólio de Manoel Venâncio Pereira e leste, com rua sem denominação oficial. Destinação: Construção do Posto de Saúde da Cachoeira do Boi Morto. Valor R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) 20,03m 20,62m 19,82m 19,91m Norte e oeste, com terras do espólio do Sr. Manoel Freitas Lima e sul e leste, com a estrada carroçável. Destinação: Construção do Posto de Saúde de Potós. Valor R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) 18,75m 18,74m 25,06m 20,60m Norte, com estrada carroçável; sul, leste e oeste, com espólio de Maria Pereira Costa. Destinação: Construção do Posto de Saúde de Nova Veneza. Valor: R$1500,00 (hum mil e quinhentos reais) 13,66m 13,94m 16,45m 16,40m Norte, com a Rua Antonio Alves de Sousa; sul, com a Rua Camilo Ferreira; leste, com a Rua Salustiano de Almeida e oeste, com terras da Igreja de São Vicente de Paula. Destinação: Construção do Posto de Saúde de Araticum. Valor: R$1500,00 (hum mil e quinhentos reais 20,25m 21,36m 15,40m 15,48m Norte e oeste, com o Grupo Escolar Luiz Antonio de Aguiar; sul, com rua sem denominação oficial e leste, com terreno do Sr. Edgar Moreira de Aguiar. Destinação: Construção do Posto de Saúde da Chapada. Valor: R$1500,00 (hum mil e quinhentos reais) 20,26m 20,30m 18,36m 18,58m Norte, com terras da Sra. Maria Vilar da Silva; sul e leste, com terras do espólio do Sr. Estevão Mendes Viana e a oeste, com a estrada carroçável. Destinação: Construção do Posto de Saúde de Moitinga. Valor: R$1500,00 (hum mil e quinhentos reais) 87,60m 93,30m 55,07m 55,10m Norte, com rua sem denominação oficial; sul e oeste, com terras da Prefeitura Municipal de Ubajara e a leste, com o Grupo Escolar Governador Luís Gonzaga da Fonseca Mota. Destinação: Construção da Unidade Mista de Saúde e do Centro de Nutrição de Ubajara. Valor: R$10.000,00 (dez mil reais) 5,67m 5,67m 5,66m 5,66m Norte, sul, leste e oeste, com terras do espólio do Sr. Raimundo Mendes Vilaça. Destinação. Construção do poço profundo do chafariz do Posto de Saúde de Moitinga. Valor: R$500,00 (quinhentos reais)  
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Ubajara, 09 de junho de 1997

              ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
              - Prefeito Municipal -

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