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  • Legislação [Lei Nº 599 de 30 de Setembro de 2000]




 

LEI Nº 599 DE 30 DE SETEMBRO DE 2000

     

    FIXA OS SUBÍSIDIOS DO PREFEITO , VICE- PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2 da Emenda Constitucional n°. 19, obedecidos os limites contidos no Art. 24 Inciso XIX da Lei Orgânica do Município, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Ubajara sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.      O Prefeito Municipal, o Vice - Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta LEI.
          Art. 2º.    O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais ).
            Art. 3º.      O Vice — Prefeito perceberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor igual  a R$ 1.500,00(Hum Mil e Quinhentos Reais).
                O vice - Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito, perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período de substituição.
                Art. 4º.       Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 800,00 ( Oitocentos Reais ).
                  Art. 5º.       Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
                    Art. 6º.        despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação  orçamentária própria.      
                      Art. 7º.      Esta Lei entrará em vigor em 1* de Janeiro de 2 001.

                         

                         

                        Paço da Prefeitura Municipal, aos 30 de  setenbro de  2 001 .
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
                         
                         
                         
                         
                        Prefeito  Municipal  de Ubajara 
                         

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