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- Legislação [Lei Nº 599 de 30 de Setembro de 2000]
LEI Nº 599 DE 30 DE SETEMBRO DE 2000
FIXA OS SUBÍSIDIOS DO PREFEITO , VICE- PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2 da Emenda Constitucional n°. 19, obedecidos os limites contidos no Art. 24 Inciso XIX da Lei Orgânica do Município, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Ubajara sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Prefeito Municipal, o Vice - Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta LEI.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais ).
Art. 3º.
O Vice — Prefeito perceberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor igual a R$ 1.500,00(Hum Mil e Quinhentos Reais).
O vice - Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito, perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período de substituição.
Art. 4º.
Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 800,00 ( Oitocentos Reais ).
Art. 5º.
Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
Art. 6º.
despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria.