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- Legislação [Lei Nº 544 de 27 de Junho de 1997]
LEI N° 544, DE 27 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 38, $ 1°, incisos I e II, combinado com o art. 71 incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º.
O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:
um representante da Secretaria Municipal de Educação ( ou órgão equivalente);
um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do Ensino Fundamental;
um representante de pais e alunos ;
um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental.
Os membros do Conselho serão indicados ao Prefeito, por cada área a ser representada, os quais, se aprovados, serão por ele designados.
O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º.
Compete ao Conselho:
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
supervisionar a realização do Centro Educacional Anual;
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária e através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.