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- Legislação [Lei Nº 314 de 22 de Agosto de 1986]
LEI N° 314/86 DE 22 DE AGOSTO DE 1986
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar doação de um terreno urbano à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, para construção de escola de 1° grau.
O PREFEITO MUNICIPAL PE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, um terreno na área urbana, medindo 10.000 metros quadrados e que se destina à futura instalação de uma escola de 1° grau.
Se, no prazo de 02 ( dois ) anos, a contar da data da publicação desta lei, referida escola não estiver construída, o terreno ora doado retornará ao Patrimônio Municipal.