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- Legislação [Lei Nº 343 de 19 de Agosto de 1988]
LEI N° 343/88 DE 19 DE AGOSTO DE 1988
O Prefeito Municipal de Ubajara
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Perceberá diárias e ajudas de custo o Prefeito, Vice-Prefeito, Funcionários e Servidores. Públicos Municipais, quando se ençontrarem a serviço da Administração Publica.
As diárias serão concedidas para fazer face às despesas de estada fora da sede do Município e dentro da área territorial pertencente Estado do Ceará, não podendo ultrapassar o limite de 10 (dez) Mensais.
As ajudas de custo serão concedidas para fazer face às despesas de estadia fora do Estado do Ceará, não podendo ultrapassar o limite de
10 (dez) Mensais.
Art. 2º.
As diárias e ajudas de custo a que se referem os artigos anteriores destinam-se exclusivamente às despesas hospedagem e alimentação , correndo as despesas de transporte por fora, as quais serão empenhadas e pagas à oonta da dotação própria de cada Repartição ou órgão.