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  • Legislação [Lei Nº 343 de 19 de Agosto de 1988]




LEI N° 343/88 DE 19 DE AGOSTO DE 1988

    O Prefeito Municipal de Ubajara

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º.    Perceberá diárias e ajudas de custo o Prefeito, Vice-Prefeito, Funcionários e Servidores. Públicos Municipais, quando se ençontrarem a serviço da Administração Publica.
        As diárias serão concedidas para fazer face às despesas de estada fora da sede do Município e dentro da área territorial pertencente Estado do Ceará, não podendo ultrapassar o limite de 10 (dez) Mensais.
          As ajudas de custo serão concedidas para fazer face às despesas de estadia fora do Estado do Ceará, não podendo ultrapassar o limite de 10 (dez) Mensais.
            Art. 2º.    As diárias e ajudas de custo a que se referem os artigos anteriores destinam-se exclusivamente às despesas hospedagem e alimentação , correndo as despesas de transporte por fora, as quais serão empenhadas e pagas à oonta da dotação própria de cada Repartição ou órgão.
              Art. 3º.    Os valores das diárias são os seguintes: Para Prefeito e Vice-Prefeito o equivalente a 02 (dois) Maior Valor de Referência: Para Diretores de Departamento, Contadores e Secretários o

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