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  • Legislação [Lei Nº 374 de 3 de Agosto de 1990]




 

LEI Nº 374 DE 03 DE AGOSTO DE 1990

     

    Autoriza a Compra de Bem Imóvel para os fins que indica e dá outras providências.

       

      O  PREFEITO  MUNICIPAL DE UBAJARA,FAZ SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL DE     UBAJARA  DECRETOU SANCIONO PROMULGO A SEGUINTE LEI : 

        Art. 1º.          Fica, o chefe do  poder Executivo Municipal de Ubajara Autorizado a efetuar a compra de bem imóvel, de propriedade do Sr.Francisco das Chagas Ximenes e sua esposa Maria do Socorro Cunha Ximenes, situado na zona urbana desta cidade,medindo e limitando-se: Ao Sul(frente) - 21,60m, coma rua José Rufino Pereira; AoNorte (fundos) - 23,70m,com imóvel de propriedade de Francisca Dulce Pereira; Ao Naascente - 41,20m,com imóvel de propriedade de Francisco das Chagas Ximenes e S/M; Ao Poente 31,70m com imóvel de propriedade de José Nilson Farias.  
          Art. 2º.      O  referido bem imóvel será destinado para  Garagem  abrigo de máquinas pesadas e equipamentos do  Município.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de  sua  publicação,revogadas as disposições em contrário. 

               

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA,EM  03 de Agosto  de 1990. 
               
               
               
               
               
               
               
               

               

              ÊNIO BRAGADE CARVALHO
               
               
               
              PREFEITO MUNICIPAL

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