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  • Legislação [Lei Nº 372 de 22 de Junho de 1990]




 

LEI Nº 372 DE 22 DE JUNHO DE 1990

     

    Fixa novos valores de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara e dá outras providências.

     

       

      0 PRBEEITO   Municipal  de  Ubajara  faço saber  que a  Câmara  Municipal  de Ubajara decretou e eu sanciono  e promulgo  a  seguinte   Lei:  

        Art. 1º.      São os  seguintes   os   novos valores da  remuneração  mensal dos servidores  do  Município  de Ubajara:  
            Serventes,  vigias e merendeiras   Cr$ 250,00   ( duzentos e cinquenta cruzeiros:),   O  que corresponde a um aumento de 66,6% em relação ao salário atual; 
              Professores; lidigos - Cr$  407,00  quatrocentos e sete cruzeiros 40% de regência de classe,     totalizando   Cr$  570,00 ( quinhentos e setenta cruzeiros) ;   
                Professores  de  1 °  Grau   Cr$   5007,00  ( quihentos e sete cruzeiros )  mais  40% de  regência  de  classe totalizando   Cr$  710 ,00    ( stecentos  e  dez  cruzeiros);  
                  Professores de 2°  Grau  Cr$  843,00  (  oitocentos e quarenta e três cruzeiros )   mais  40 %  de  regência de classe  , o que equivale  a um total  de  1.180  ( um mil cento e oitenta cruzeiros );   
                    Professores   4°  Normal  Cr$   1. 700,00  (  um mil e setecentos cruzeiros )  mais 40%  de regência de classe  perfazendo  um total de de Cr$  1.410,00   (  um mil e quatrocentos e dez cruzeiros );   
                      Professores com licenciatura curta  Cr$  1.343,00   (  um mil trezentos e quarenta  e três cruzeiros )  mais 40%  de regência   de classe ,   perfazendo  um total de  1. 880,00  (  um mil e oitocentos e oitenta cruzeiros );  
                        Professores com licenciatura  Plena  Cr$  1.680 ,00   (  um mil seiscentos e oitenta cruzeiros )  mais 40%  de regência  de classe  , equivalendo,    a um total de  Cr$  2.352,00  ( dois mil trezentos  e cinquenta e dois cruzeiros );  
                          Gari  Cr$   800,00   (   oitocentos  cruzeiros)  ;  
                            Coordenadora  de Posto  Telefônico   Cr$   750,00  ( setecentos e cinquenta cruzeiros )  ;   
                              Telefonista  650,00  (  seiscentos e cinquenta cruzeiros );   
                                Mensageiro   Cr$   350,00  (  trezentos e cinquenta cruzeiros )  ;   
                                Art. 2º.      Os efeitos financeiros decorrentes dos  novos valores  de remuneração, previstos nesta  lei, vigoram a partir de   1º de  junho do ano em curso.   
                                  Art. 3º.      As despesas decorrentes desta lei correrão á conta das dotações  orçamentárias  próprias.  
                                    Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação  , ressalvado  o disposto no artigo 2° .  

                                       

                                       

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. DE UBAJARA em  22  de  junho de 1990  
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                      ÊNIO BRAGA DE  CARVALHO
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
                                       
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                                      Prefeito  Municípal de Ubajara

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