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- Legislação [Lei Nº 366 de 23 de Março de 1990]
LEI N° 366/77 DE 23 DE MARÇO DE 1990
Fixa novos valores de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
São os seguintes os novos valores de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara:
Serventes, vigias e merendeiras - NCZ$ 150,00 ( cento e cinquenta cruzados novos )., o que corresponde a um aumento de 400% em relação ao salário atual;
Professores leigos - NCZ$ 254,00 ( duzentos e cinquenta e quatro cruzados novos ) mais 40% de regência de classe,perfazendo um total de NCZ$ 355,60 (trezentos e cinquenta e cinco cruzados novos e sessenta centavos);
Professores de;lQ Grau - NCZ$ 315,00 ( trezentos e quinze cruzados novos) mais 40% de regência de classe, equivalendo a um total de NCZ$ 441,00 ( quatrocentos e quarenta e hum cruzados novos);
Professores 2° jGrau - NCZ$ 525,00 ( quinhentos e vinte cinco cruzados novos) mais 40% de regência de classe, o que equivale a um total de NCZ$ 735,00 ( setecentos e trinta e cinco cruzados novos) ;
Professores 4° Normal - Ncz$ 630,00 ( seiscentos e trinta cruzados novos ) mais 40% de regência de classe, o que equivale a um total de NCZ$ 882,00 Oitocentos oitenta e dois cruzados novos );
Professores licenciatura curta - NCZ$ 840,00 ( oitocentos e quarenta cruzados novos) mais 40% de regência de classe , o que equivale a um total de NCZ$ 1.176,00 ( um mil cento setenta e seis cruzados novos);
Professores licenciatura plena t NCZ? 1.050,00 ( um mil e cinquenta cruzados novos) mais 40% de regência de classe, o que equivale a um total de NCZ$ 1.470,00 ( um mil quatrocentos e setenta cruzados novos);
Gari - NCZ$ 500,00 ( quinhentos cruzados novos);
Telefonista NCZ$ 400,00 ( quatrocentos cruzados novos);
Mensageiro : NCZ$ 200,00 ( duzentos cruzados novos);
Coordenadora de Posto Telefônico : NCZ$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta cruzados! novos)
Art. 2º.
Os efeitos financeiros decorrentes dos novos valores de remuneração , previstos hesta lei, vigoram a partir de 19 de março do ano em curso.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.