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  • Legislação [Lei Nº 287 de 1 de Julho de 1983]




Lei nº de de de 1983
    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício Financeiro de 1984 e da outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    O Orçamento do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1984, estima a Receita em Cr$ 800.000,00(OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor.
          Art. 2º.    A RECEITA será realizada com o produto do que for arrecado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, Adendo I a Portaria SOF/SEPLAN de 09.06.82 e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$ 411.014.886.00 Receita Tributária 5.127.430,00 Receita Patrimonial 2.320.000,00 Receita de Serviços 12.560.000,00 Transferencias Correntes 386.707.456,00 Outras Receitas Correntes 4.300.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 388.985.114,00 Operações de Crédito 100.000.000,00 Alineação de Bens Móveis 1.200.000,00 Alienação de Bens Imóveis 1.200.000,00 Transferências de Capital 286.465.114,00 Outras Receitas de Capital 120.000,00 TOTAL GERAL 800.000,000,00
            Art. 3º.    A DESPESA será realizada segundo as discriminações do anexo 2, Adendo III a portaria SOF n° 15, de 20.06.83,conforme o seguinte desdobramento: 00.00 - Câmara Municipal …..................……Cr$ 12.000.000,00 01.00 - Governo Municipal.....................…….Cr$ 58.400.000,00 02.00 - Secretaria de Administração e Finan-­ ças …………………………………..Cr$ 54.700.000,00 03.00 - Secretaria de Agricultura e Recurso bn Naturais………………………………................Cr$ 117.100.000,00 04.00 - Secretaria de Obras ,Transportes.…..Cr$244.800. 000,00 Comercio e Serviços Urbanos 05.00 - Secretaria de Educação Cultura Saúde e Bem Estar Social…………….............Cr$ 228.150.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA………..............Cr$ 84.850.000,00 TOTAL GERAL ………………………................Cr$ 800.000.000,00
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Ja­neiro de 1984, revogada as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jbajara-CE.,em,

                 

                Eudes Soares Cunha

                Prefeito Municipal

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