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- Legislação [Lei Nº 287 de 1 de Julho de 1983]
Lei nº de de de 1983
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício Financeiro de 1984 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1984, estima a Receita em Cr$ 800.000,00(OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º.
A RECEITA será realizada com o produto do que for arrecado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, Adendo I a Portaria SOF/SEPLAN de 09.06.82 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Cr$ 411.014.886.00
Receita Tributária
5.127.430,00
Receita Patrimonial
2.320.000,00
Receita de Serviços
12.560.000,00
Transferencias Correntes
386.707.456,00
Outras Receitas Correntes
4.300.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Cr$ 388.985.114,00
Operações de Crédito
100.000.000,00
Alineação de Bens Móveis
1.200.000,00
Alienação de Bens Imóveis
1.200.000,00
Transferências de Capital
286.465.114,00
Outras Receitas de Capital
120.000,00
TOTAL GERAL
800.000,000,00
Art. 3º.
A DESPESA será realizada segundo as discriminações do anexo 2, Adendo III a portaria SOF n° 15, de 20.06.83,conforme o seguinte desdobramento:
00.00 - Câmara Municipal …..................……Cr$ 12.000.000,00
01.00 - Governo Municipal.....................…….Cr$ 58.400.000,00
02.00 - Secretaria de Administração e Finan-
ças …………………………………..Cr$ 54.700.000,00
03.00 - Secretaria de Agricultura e Recurso bn
Naturais………………………………................Cr$ 117.100.000,00
04.00 - Secretaria de Obras ,Transportes.…..Cr$244.800. 000,00
Comercio e Serviços Urbanos
05.00 - Secretaria de Educação Cultura
Saúde e Bem Estar Social…………….............Cr$ 228.150.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA………..............Cr$ 84.850.000,00
TOTAL GERAL ………………………................Cr$ 800.000.000,00