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- Legislação [Lei Nº 285 de 19 de Agosto de 1983]
Lei nº 285 de 19, de 08 de 1983.
Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal a fazer doação do imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, cidadão EUDES SOARES CUNHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE, da área do terreno para construção, localizado no Bairro Monte Castelo, remanescente do terreno que foi doado à dita Companhia, de conformidade com a Lei Nº 224 de 09 de dezembro de 1977, cujo terreno objeto do Registro Nº R 2-321, no Cartório do Registro de Imóveis desta ciscunscrição, mede uma área de 1,8 ha.
Art. 2º.
A área de terra de que trata o artigo 1º, será doada com a finalidade exclusiva de construir a 2ª etapa do Conjunto Habitacional Ubajara II, composta das quadras 4, 5 e 6, conforme planta anexa, a ser executada pela Companhia de Habitação do Ceará – COHAB – CE, a qual terá um prazo de 02(dois) anos para concluir referidas obras.
Qualquer área pertencente ao imóvel ora doado, que deixar de ser ocupada no prazo estipulado no Parágrafo anterior, retornará automaticamente ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer ação em juízo ou fora dele.