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- Legislação [Lei Nº 549 de 15 de Julho de 1997]
LEI N° 549, DE 15 DE JULHO DE 1997
Fixa o percentual de repasse de recursos para a Câmara Municipal de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item III e XXIII, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecido em 09% (nove por cento) da receita do Município, o valor mensal de repasse de recursos para a Câmara Municipal de Ubajara.
Considera-se receita para os fins desta Lei todos os recursos obtidos pelo Município, EXCETO aqueles decorrentes de convênios, empréstimos, financiamentos, alienações, restos a pagar cancelados e ingressos sujeitos a restituição posterior, ou transferência a terceiros, além de transferências de royalties.
Art. 2º.
Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal, no percentual fixado no art. 1o, serão repassados à Câmara, por solicitação do Presidente, dentro de 10 (dez) dias da data de sua requisição.