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  • Legislação [Lei Nº 549 de 15 de Julho de 1997]




LEI N° 549, DE 15 DE JULHO DE 1997

    Fixa o percentual de repasse de recursos para a Câmara Municipal de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item III e XXIII, da Lei Orgânica do Município,

       

      Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica estabelecido em 09% (nove por cento) da receita do Município, o valor mensal de repasse de recursos para a Câmara Municipal de Ubajara.
          Considera-se receita para os fins desta Lei todos os recursos obtidos pelo Município, EXCETO aqueles decorrentes de convênios, empréstimos, financiamentos, alienações, restos a pagar cancelados e ingressos sujeitos a restituição posterior, ou transferência a terceiros, além de transferências de royalties.
            Art. 2º.    Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal, no percentual fixado no art. 1o, serão repassados à Câmara, por solicitação do Presidente, dentro de 10 (dez) dias da data de sua requisição.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ubajara, 16 de julho de 1997

                                                                                                   
                  ÊNIO BRAGA DE CARVALHO

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