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 - Legislação [Lei Nº 550 de 5 de Setembro de 1997]
 
LEI N° 550, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997
Faz doação de terreno que menciona ao Governo do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, combinado com o art. 84, I da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    
Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Ubajara, destinado à construção de casas  residenciais para o Promotor Público e o Defensor Público, o terreno localizado nesta cidade, sito na Rua 13 de Maio, com as seguintes características:
MEDIDAS
ÁREA LIMITES
e VALOR
NORTE
SUL
LESTE
OESTE
35m 
35m 
30m (fundos) 
30m (frente) 
Área, 1.050m2 
Limites: Norte, com a Rua SDO (sem denominação oficial); sul, com terreno pertencente a Domício Pereira; leste, com terreno pertencente a Domício Pereira; oeste, com a Rua 13 de Maio. 
Valor R$ 6.000,00 (seis mil reais)
 
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    
O terreno será dividido ao centro, cabendo à cada construção 15m (quinze metros) de frente, ao oeste, por 35m (trinta e cinco metros) de fundos, a leste. 
Todas as despesas relacionadas com a construção, financiamento e manutenção das aludidas casas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado. 
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    
Ocorrendo o desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem móvel reverterá ao Patrimônio do Município de Ubajara, sem que caiba ao donatário qualquer direito a indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.