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- Legislação [Lei Nº 92 de 27 de Abril de 1971]
LEI N° 92/71 DE 27 DE ABRIL DE 1971
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 1º.
Fica criado o Departamento Municipal de Assistência Social, órgão da Prefeitura, funcionando independentemente desta , mas sob a sua orientação, com orçamento próprio dentro do orçamento geral do Município.
Art. 2º.
O Departamento Municipal de Assistência Social destina a promover a política assistencial traçada pelo órgão de Planejamento do Governo Municipal, a qual será superintendida pelo seu Diretor ou Chefe, pessoa de estrita confiança da administração central do Município, de livre escolha e nomeação do Prefeito.
Art. 3º.
Departamento Municipal de Assistência Social terá seu quadro de pessoal administrativo perfeitamente organizado e subordinado á sua Diretoria ou Chefia, recebendo seus vencimentos em folhas de pagamento do próprio órgão que terá sua contabilidade própria para fins de prestação de contas à Prefeitura Municipal, tanto das verbas recebidas quantoa dos trabalhaos executados.