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  • Legislação [Lei Nº 93 de 27 de Janeiro de 1971]




LEI  N° 93/71 DE 27 DE ABRIL DE 1971

    DETERMINA A TRASNFERÊNCIA PARA LOCAL DETERMINADO DE ANIMAIS, BOVINOS,SUINOS, CAPRINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica proibido a partir da aprovação desta Lei, a exposição, venda ou troca de animais durante a realização das deiras semanais no centro da cidade.
          Art. 2º.    O Chefe do Poder Executivo determinará outro local destinado a movimentação daquele comércio.
            Art. 3º.    Além dos dispostos constantes no artigo primeiro, ficará igualmente proibido que animais de carga sejam amarrados nas árvores localizadas nas vias públicas.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ubajara, em 27 de abril de 1971

                Francisco Pinto Henri

                Prefeito Municipal

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