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- Legislação [Lei Nº 93 de 27 de Janeiro de 1971]
LEI N° 93/71 DE 27 DE ABRIL DE 1971
DETERMINA A TRASNFERÊNCIA PARA LOCAL DETERMINADO DE ANIMAIS, BOVINOS,SUINOS, CAPRINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica proibido a partir da aprovação desta Lei, a exposição, venda ou troca de animais durante a realização das deiras semanais no centro da cidade.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo determinará outro local destinado a movimentação daquele comércio.
Art. 3º.
Além dos dispostos constantes no artigo primeiro, ficará igualmente proibido que animais de carga sejam amarrados nas árvores localizadas nas vias públicas.